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A presidente Dilma Roussef sancionou nesta
quarta-feira (04) a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012)
que define as diretrizes para a integração entre os diferentes modos de
transporte coletivo e individual, facilitando a mobilidade e acessibilidade das
pessoas e cargas nas cidades e metrópoles. “Essa nova Lei preenche o vazio
jurídico que havia desde 1988, quando a Constituição delegou aos municípios a
responsabilidade pelo ordenamento do transporte coletivo urbano”, afirmou o
deputado federal Eduardo Sciarra (PSD), que presidiu na Câmara dos Deputados a
Comissão Especial que estudou a matéria em 2009 e 2010.
“É um grande avanço porque se trata de um Marco
Regulatório fundamental para a organização das cidades, que recorriam à Lei das
Licitações, à Lei das Concessões ou criavam Leis muitas vezes falhas para
poderem organizar o transporte urbano”, completou. A Política Nacional de
Mobilidade Urbana unifica nacionalmente conceitos de acessibilidade, mobilidade,
reajuste tarifário, transporte público coletivo e individual. “Na prática, os
prefeitos ganham sustentação jurídica para assegurar direitos e deveres, tanto
das empresas de transporte, taxistas, mototaxistas e similares, como dos seus
usuários”, explicou Eduardo Sciarra, que também foi presidente da Comissão de
Desenvolvimento da Câmara dos Deputados.
Para Sciarra, entre os principais avanços,
destacam-se os critérios para reajustes de tarifas do transporte coletivo, a
obrigatoriedade dos municípios de combater o transporte ilegal e a criação do
subsídio tarifário, pelo qual União e Estados poderão repassar recursos aos
municípios para cobrir déficits nos valores das tarifas. Do mesmo modo, os
prefeitos estão autorizados a reduzir as tarifas em dias ou horários de baixo
movimento para estimular o uso do transporte coletivo. “Em Curitiba, isso já
acontece aos domingos quando a tarifa custa apenas R$ 1,00”, lembrou Sciarra.
No caso do combate ao transporte ilegal, prefeituras e Ministério Público
passam a contar com uma base legal para requisitar apoio das forças de
segurança da União e dos Estados.
DIREITOS
Os usuários do transporte coletivo também são
beneficiados pela nova Lei. O poder público agora é obrigado a divulgar, de
forma transparente, horários e itinerários dos ônibus, trens urbanos, metrôs e
similares. Também deverão ser públicas informações sobre tarifas e os modos de
integração entre as diversas formas de transporte. A sociedade civil poderá
interferir diretamente no planejamento, fiscalização e avaliação da Política
Nacional de Mobilidade Urbana por meio de órgãos colegiados, ouvidorias,
audiência e consultas públicas, além de pesquisas de satisfação dos usuários do
transporte coletivo. Táxis e mototáxis também serão obrigados a oferecer serviços
de qualidade, obedecendo a conceitos de segurança, higiene e conforto.
“Os municípios terão agora prazo de 100 dias, a
contar de hoje (quarta-feira), para se organizarem e se adequarem à nova Lei
que, portanto, entrará em vigor no dia 12 de abril deste ano”, explicou Eduardo
Sciarra. “A Comissão Especial na Câmara dos Deputados realizou longo e
minucioso trabalho sobre os problemas relativos à mobilidade e acessibilidade
urbana, chegando a uma proposta que foi aprovada na íntegra e por unanimidade
dos partidos no Senado Federal”, afirmou. O projeto de Lei que deu origem à
Política Nacional de Mobilidade Urbana, de autoria do ex-deputado e
ex-governador de São Paulo, Alberto Goldman, começou a tramitar em 1995. “Foram
quase 17 anos de tramitação, sendo que somente ganhou impulso quando
conseguimos formar a Comissão Especial”, informou.
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